Legislação Informatizada - Decreto nº 13.428, de 16 de Setembro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.428, de 16 de Setembro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Arlindo Salazar da Veiga Pessoa a pesquisar turfa e sapropelito no município de Recife, do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Arlindo Salazar da Veiga Pessoa a pesquisar a pesquisar turfa
e sapropelito numa área de duzentos e oitenta e cinco hectares e quarenta e
cinco ares (280,45 ha) no lugar denominado Engenho São Paulo - Areias, município
de Recife do Estado de Pernambuco, área essa delimitada por um contôrno
poligonal que tem um vértice a trezentos e cinco metros (305m), rumo verdadeiro
sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (62º 45' NW) do
entroncamento das avenidas da Liberdade e Dias Martins e cujos lados a partir
dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: mil quinhentos e setenta e
cinco metros (1.575m), sessenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste
...... (61º45' NE); cento e vinte e três metros (123m), treze graus nordeste
(13º NE); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), oitenta e nove graus
sudeste (89º SE); oitocentos e cinqüenta e seis metros (856m), vinte e sete
graus e trinta e cinco minutos nordeste (27º 35' NE); quinhentos e noventa e
quatro metros (594m), sessenta e nove graus e quinze minutos sudeste (69º 15'
SE); seiscentos e trinta e oito metros (638m), doze graus e quarenta minutos
sudoeste (12º 40' SW); trezentos e vinte e oito metros (328m), setenta e dois
graus e dezesseis minutos sudeste (72º 16' SE); duzentos e setenta e nove metros
(279m), vinte e um graus e trinta e cinco minutos sudoeste (21º35' SW);
trezentos e dezoito metros (318m), oitenta e sete graus e quinze minutos
sudoeste (87º 15' SW); setecentos e cinqüenta e dois metros (752m), quatro graus
e dezoito minutos sudeste (4º18' SE); quatrocentos e oito metros (408m), setenta
e cinco graus e quarenta e três minutos sudoeste (75º 43' SW); quinhentos e
dezessete metros (517m), vinte e um graus e trinta minutos sudoeste (21º 30'
SW); seiscentos e trinta e oito metros (638m), setenta e um graus sudoeste (71º
SW); duzentos e setenta e nove metros (279m), cinqüenta e cinco graus e trinta
minutos noroeste (55º 30' NW); mil e vinte metros (1.020m), sessenta e três
graus e quinze minutos sudoeste (63º 15' SW); seiscentos e vinte metros (620m),
quarenta graus e trinta e dois minutos noroeste (40º 32' NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil
quatrocentos e cinco cruzeiros (Cr$1.405,00) e será transcrito no livro próprio
da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1943, Página 13924 (Publicação Original)