Legislação Informatizada - Decreto nº 13.428, de 16 de Setembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.428, de 16 de Setembro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Arlindo Salazar da Veiga Pessoa a pesquisar turfa e sapropelito no município de Recife, do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arlindo Salazar da Veiga Pessoa a pesquisar a pesquisar turfa e sapropelito numa área de duzentos e oitenta e cinco hectares e quarenta e cinco ares (280,45 ha) no lugar denominado Engenho São Paulo - Areias, município de Recife do Estado de Pernambuco, área essa delimitada por um contôrno poligonal que tem um vértice a trezentos e cinco metros (305m), rumo verdadeiro sessenta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (62º 45' NW) do entroncamento das avenidas da Liberdade e Dias Martins e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: mil quinhentos e setenta e cinco metros (1.575m), sessenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste ...... (61º45' NE); cento e vinte e três metros (123m), treze graus nordeste (13º NE); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE); oitocentos e cinqüenta e seis metros (856m), vinte e sete graus e trinta e cinco minutos nordeste (27º 35' NE); quinhentos e noventa e quatro metros (594m), sessenta e nove graus e quinze minutos sudeste (69º 15' SE); seiscentos e trinta e oito metros (638m), doze graus e quarenta minutos sudoeste (12º 40' SW); trezentos e vinte e oito metros (328m), setenta e dois graus e dezesseis minutos sudeste (72º 16' SE); duzentos e setenta e nove metros (279m), vinte e um graus e trinta e cinco minutos sudoeste (21º35' SW); trezentos e dezoito metros (318m), oitenta e sete graus e quinze minutos sudoeste (87º 15' SW); setecentos e cinqüenta e dois metros (752m), quatro graus e dezoito minutos sudeste (4º18' SE); quatrocentos e oito metros (408m), setenta e cinco graus e quarenta e três minutos sudoeste (75º 43' SW); quinhentos e dezessete metros (517m), vinte e um graus e trinta minutos sudoeste (21º 30' SW); seiscentos e trinta e oito metros (638m), setenta e um graus sudoeste (71º SW); duzentos e setenta e nove metros (279m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (55º 30' NW); mil e vinte metros (1.020m), sessenta e três graus e quinze minutos sudoeste (63º 15' SW); seiscentos e vinte metros (620m), quarenta graus e trinta e dois minutos noroeste (40º 32' NW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e cinco cruzeiros (Cr$1.405,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1943, Página 13924 (Publicação Original)