Legislação Informatizada - Decreto nº 13.344, de 8 de Setembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.344, de 8 de Setembro de 1943

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Carlos Gomes, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Carlos Gomes, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1943, Página 18597 (Publicação Original)