Legislação Informatizada - Decreto nº 13.319, de 3 de Setembro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.319, de 3 de Setembro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Sílvio Neves a pesquisar cassiterita e associados, no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Sílvio Neves a pesquisar cassiterita e associados numa área
de duzentos e trinta e um hectares (231 Ha) situada nos lugares denominados
Fazenda do Engenho e Pedra Redonda, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo do
município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área delimitada por um
retângulo que tem um vértice a mil cento e oitenta metros (1.180 m), rumo
magnético sessenta e cinco graus noroeste (65° NW) da confluência dos córregos
Divisa e Mata Virgem e cujos lados convergentes nesse vértice têm os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e cem metros (2.100 m), oitenta e
cinco graus e trinta minutos nordeste (85° 30' NE); mil e cem metros (1.100 m),
quatro graus e trinta minutos sudeste (4º 30' SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil
trezentos e dez cruzeiros (Cr$2.310,00), e será transcrito no livro próprio da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1943, Página 13413 (Publicação Original)