Legislação Informatizada - Decreto nº 13.314, de 2 de Setembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.314, de 2 de Setembro de 1943

Concede autorização para a funcionamento à "Cooperativa Bancária de Fortaleza", com sede na cidade de Fortaleza, município do mesmo nome, do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acordo com a alínea b do art. 12 do decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações, pelo Decreto-lei n. 581, de 1 de agosto de 1938,

DECRETA:

        Artigo Único. Fica a "Cooperativa Bancária de Fortaleza", autorizada a funcionar no município de Fortaleza, Estado do Ceará, após o seu registo no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Apolônio Salles
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1943, Página 14307 (Publicação Original)