Legislação Informatizada - Decreto nº 13.283, de 30 de Agosto de 1943 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.283, de 30 de Agosto de 1943

Cria a Tabela Numérica de Escriturário-Mensalista da 21ª Circunscrição de Recrutamento, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica criada, com três funções de auxiliar de escritório, referência VII, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da 21.ª Circunscrição de Recrutamento, da Diretoria de Recrutamento, do Ministério da Guerra.

     Art. 2º  A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

     Art. 3º  Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

GETÚLIO VARGAS
M. J. Pinto Guedes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1943, Página 13157 (Publicação Original)