Legislação Informatizada - Decreto nº 13.281, de 30 de Agosto de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.281, de 30 de Agosto de 1943

Cria funções na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Guerra General Câmara, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º . Ficam criadas, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Guerra General Câmara, da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra, duas funções de amanuense-auxiliar, referência XII.

     Art. 2º  A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

     Art. 3º  Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

GETúLIO VARGAS
M. J. Pinto Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1943, Página 13156 (Publicação Original)