Legislação Informatizada - Decreto nº 13.277, de 26 de Agosto de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.277, de 26 de Agosto de 1943

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.°, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º  Ficam suprimidos 2 cargos da classe E da carreira de Zelador, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Agenor Cesar de Barros e Virgílio Constâncio Gomes Araújo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1943, Página 12979 (Publicação Original)