Legislação Informatizada - Decreto nº 13.273, de 25 de Agosto de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.273, de 25 de Agosto de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Nelson de Castro Barbosa a pesquisar quarzo e associados, no município de Cachoeiro do Itapemirim, do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson de Castro Barbosa a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Córrego das Pedras, situado no distrito de Condurú, município de Cachoeiro do Itapemirim, do Estado do Espírito Santo, numa área de dezenove hectares e setenta e cinco ares (19,75 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de cento e oitenta e seis metros (186 m), no rumo magnético seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (6°45'SE) duma pedra natural de três metros (3 m) de diâmetro, única existente numa grota sêca à margem direita do córrego das Pedras e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e cinco metros (395 m), dezessete graus nordeste (17°NE); quinhentos metros (500 m), setenta e três graus sudeste (73°SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1943, Página 13050 (Publicação Original)