Legislação Informatizada - Decreto nº 13.237, de 25 de Agosto de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.237, de 25 de Agosto de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Daniel Vivácqua a pesquisar cassiterita e associados no município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Daniel Vivácqua a pesquisar cassiterita e associados numa área de cinqüenta e três hectares e setenta e cinco ares (53,75 Ha), situada no lugar denominado "Vira Mão", distrito e município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a trezentos e cinqüenta e cinco metros (355 m), rumo magnético oitenta e cinco graus sudeste (85º SE), da confluência dos córregos Manhoso e Serra e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta metros (370 m), quinze graus nordeste (15º NE); quinhentos metros (500 m), leste (E); mil e quinhentos metros (500 m), sul (S); trezentos metros (300 m), oeste (W); mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), norte (N); trezentos metros (300 m), oeste (W).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1943, Página 13043 (Publicação Original)