Legislação Informatizada - Decreto nº 13.008, de 27 de Julho de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.008, de 27 de Julho de 1943
Cria a Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Auditoria da 6ª Região Militar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Auditoria da 6º Região Militar, do Ministério de Guerra, com duas funções de auxiliar de escritório, referência IX.
Art. 2º A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), correrá à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art.
3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1943, Página 11446 (Publicação Original)