Legislação Informatizada - Decreto nº 13.007, de 27 de Julho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.007, de 27 de Julho de 1943

Cria tabela numérica de extranumerário mensalista no Hospital Militar de Curitiba.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, com uma função de laboratorista, referência VII, e tabela numérica de extranumerário mensalista do Hospital Militar de Curitiba, da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra.

     Art. 2º A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), correrá à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

     Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro. 27 de julho de 1943, 122º de Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1943, Página 11446 (Publicação Original)