Legislação Informatizada - Decreto nº 13.006, de 27 de Julho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.006, de 27 de Julho de 1943

Transfere tabela numérica de extranumerários mensalistas, no Ministério da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida para a Base Aérea de Santa Cruz a tabela numérica de extranumerários mensalistas da Base Aérea dos Afonsos, da 3ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1943, 122º de Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1943, Página 11446 (Publicação Original)