Legislação Informatizada - Decreto nº 13.005, de 27 de Julho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.005, de 27 de Julho de 1943

Cria a tabela numérica de extranumerário mensalista da Biblioteca do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a tabela numérica de extranumerário mensalista da Biblioteca do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde, com três funções de bibliotecário, referência VII .

     Art. 2º A despesa, no corrente exercício, correrá à conta de destaque da parcela de Cr$ 14. 400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1943, 122º de Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Cipanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1943, Página 11446 (Publicação Original)