Legislação Informatizada - Decreto nº 12.943, de 16 de Julho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.943, de 16 de Julho de 1943

Modifica tabelas numéricas de extranumerários-mensalistas do Ministério da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas, da T.N.M. da Diretoria de Obras, do Ministério da Aeronáutica, para a T.N.M. do Quartel General da 1ª Zona Aérea, uma função de topógrafo, referência XIII; para a T.N.M. do Quartel General da 2ª Zona Aérea, uma função de topógrafo, referência XIII; para a T.N.M. do Quartel General da 4ª Zona Aérea, uma função de auxiliar de escritório, referência X; e para a T.N.M. do Quartel Genera1 da 5ª Zona Aérea, uma função de auxiliar de escritório, referência X.

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1943, Página 10964 (Publicação Original)