Legislação Informatizada - Decreto nº 12.937, de 16 de Julho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.937, de 16 de Julho de 1943

Suprime cargo extinto.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Continuo, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Gilberto Alves Ribeiro, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1943, Página 10964 (Publicação Original)