Legislação Informatizada - Decreto nº 12.937, de 16 de Julho de 1943 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.937, de 16 de Julho de 1943
Suprime cargo extinto.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Continuo, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Gilberto Alves Ribeiro, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1943, Página 10964 (Publicação Original)