Legislação Informatizada - Decreto nº 12.931, de 16 de Julho de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.931, de 16 de Julho de 1943
Retifica o artigo primeiro do decreto nº 9.129, de 26 de março de 1942, que autorizou a Sociedade Importadora e Exportadora Ltda, Smel a pesquisar minério de cromo no município de Campo Formoso, do Estado da Bahia.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro, de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número nove mil cento e vinte e nove (9.129), de vinte e seis (26) de março de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que passa a ter a seguinte redação:
Art.
2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art.
3º A presente modificação de decreto não fica sujeito ao pagamento da taxa de acôrdo com o art. 17 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de janeiro, 16 de julho de 1943, 122.º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1943, Página 10963 (Publicação Original)