Legislação Informatizada - Decreto nº 12.879, de 14 de Julho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.879, de 14 de Julho de 1943

Suprime a tabela numérica de extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimida a tabela numérica de extranumerário mensalista da Fábrica Nacional de Motores, do ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1943, Página 10839 (Publicação Original)