Legislação Informatizada - Decreto nº 12.878, de 14 de Julho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.878, de 14 de Julho de 1943

Cria uma função de Mestre na tabela numérica de extranumerário mensalista da Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica criada uma função de Mestre, referência XV, na tabela numérica de extranumerário mensalista da Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º  A despesa, na importância de Cr$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque feito à Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas Admissões etc., do Anexo 12 do Orçamento Geral da União para 1943.

     Art. 3º  O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1943, Página 10839 (Publicação Original)