Legislação Informatizada - Decreto nº 12.866, de 14 de Julho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.866, de 14 de Julho de 1943

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos 6 cargos da classe F, da carreira de Protocolista do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Aloísio Rossi, Domingos Rocha Lima, Frederico de Oliveira Amorim, Julita de Araújo Jorge, Rui da Fontoura Ferreira e de Sebastiana Safira de Melo Negrão, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1943, Página 10837 (Publicação Original)