Legislação Informatizada - Decreto nº 12.862, de 14 de Julho de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.862, de 14 de Julho de 1943
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos 10 cargos da classe 2 da carreira de Marinheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da aposentadoria de Adeodato Pereira, da demissão de Tomaz acunha e da promoção de Cosme José Alves, Dorval Rodrigues, Florival Nardis de Vasconcelos, Gabriel Azambuja de Sousa, Jacinto Lacerda, José Pinto Bandeira, Narciso dos Santos Molina e Valentim Bernardo do Nascimento, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1943, Página 10837 (Publicação Original)