Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.815, DE 7 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.815, DE 7 DE JULHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troia a pesquisar minério de ferro e associados no município de Piraí, do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troia a pesquisar
minério de ferro e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada
na fazenda Confisco, distrito e município de Piraí, do Estado do Paraná e
delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trezentos metros (300
m), na direção quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º30' NW)
magnético, do quilômetro cento e sessenta e cinco (165) da Rêde de Viação
Paraná-Santa Catarina e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta metros (680 m) e cinco
graus noroeste (5º NW); mil novecentos e sessenta metros (1.960 m) e oitenta e
cinco graus e trinta minutos sudoeste (85º30' SW); oitocentos e noventa metros
(890 m) e cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (56º30' SW) mil cento
e quarenta metros (1.140 m) e trinta e três graus e quarenta e cinco minutos
noroeste (33º45' NW); três mil e quarenta metros (3.040 m) e oitenta e sete
graus e trinta minutos noroeste (87º30' NW); setecentos e quarenta metros (740
m), e dois graus e trinta minutos sudoeste (2º30' SW); dois mil e setecentos
metros (2.700 m) e oitenta e sete graus e trinta minutos sudeste (87º30' SE);
setecentos e cinqüenta metros (750 m) e trinta e três graus e quarenta e cinco
minutos sudeste (33º45' SE); oitocentos metros (800 m) e sessenta e quatro graus
e trinta minutos sudeste (64º30' SE), novecentos e sessenta metros (960 m), e
cinqüenta e seis graus e quinze minutos nordeste (56º15' NE), mil oitocentos e
quarenta metros (1.840 m) e oitenta e quatro graus e quinze minutos nordeste
(84º15' NE).
Art. 2º Esta autorização
é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil
cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1943, Página 10554 (Publicação Original)