Legislação Informatizada - Decreto nº 12.783, de 6 de Julho de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.783, de 6 de Julho de 1943
Concede a nacionalização à "Companhia Swit do Brasil Sociedade Anônima"
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Companhia Swift do Brasil Sociedade Anônima", autorizada a funcionar na República pelos decretos 12.411 de 7 de março de 1917 e 12.664 de 3 de outubro de 1917,
DECRETA:
Art. 1º É concedida a nacionalização à "Companhia Swift do Brasil Sociedade Anônima", que transferiu a sua sede da cidade de Portland, Estado do Maine, Estados Unidos da América, para a capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º Tendo sido
aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interesses nacionais, de
acôrdo com o artigo 71, §§ 2º e 3º, do decreto-lei n. 2.627 de 26 de setembro de
1940, fica aprovado o projeto de estatutos que a êste acompanha, firmado pelo
representante habilitado da sociedade, devendo ainda a mesma apresentar ao
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em certidão, os estatutos
definitivos, e quaisquer alterações posteriores, arquivadas no registro do
comércio, dentro do prazo de trinta dias de arquivamento.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1943, Página 10417 (Publicação Original)