Legislação Informatizada - Decreto nº 12.744, de 29 de Junho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.744, de 29 de Junho de 1943

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Ajudante de tesoureiro (Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Rio Grande do Sul), padrão G, do Quadro III - Parte Suplementar, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Solon Bruno Garibaldi Becker, devendo a dotação correspondente atender ao provimento de cargos criados pelo decreto-lei n° 4.645, de 2 de setembro de 1942.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1943, Página 10027 (Publicação Original)