Legislação Informatizada - Decreto nº 12.736, de 28 de Junho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.736, de 28 de Junho de 1943

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro X - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude do falecimento de Livino Nobre Bonfim, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1943, Página 10026 (Publicação Original)