Legislação Informatizada - Decreto nº 12.731, de 28 de Junho de 1943 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.731, de 28 de Junho de 1943
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Mestre de linha, do Quadro IX - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, criado pelo decreto-lei n. 5.020, de 3 de dezembro de 1942.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1943, Página 10026 (Publicação Original)