Legislação Informatizada - Decreto nº 12.720, de 28 de Junho de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.720, de 28 de Junho de 1943
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe D da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro VII - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antônio de Lima e Mário Liegio, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1943, Página 10025 (Publicação Original)