Legislação Informatizada - Decreto nº 12.663, de 21 de Junho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.663, de 21 de Junho de 1943

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe E da carreira de Almoxarife, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Gersino Marques Fontes e da aposentadoria de José Leandro da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1943, Página 9671 (Publicação Original)