Legislação Informatizada - Decreto nº 12.656, de 21 de Junho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.656, de 21 de Junho de 1943

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe G da carreira de Farmacêutico, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de José Adolfo Sabóia de Melo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1943, Página 9670 (Publicação Original)