Legislação Informatizada - Decreto nº 12.636, de 21 de Junho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.636, de 21 de Junho de 1943

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Fica suprimido 1 cargo, em comissão, de Agente Fiscal, Padrão 10, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Domingos Ângelo Plastina, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1943, Página 9667 (Publicação Original)