Legislação Informatizada - Decreto nº 12.634, de 18 de Junho de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.634, de 18 de Junho de 1943
Cria tabela numérica de pessoal extranumerário mensalista, da 15ª Circuncrição de Recrutamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da 15.ª Circunscrição de Recrutamento, da Diretoria de Recrutamento, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa na importância de Cr$ 12.000,00 ( doze mil cruzeiros), será atendida à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., Anexo 08, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO
15.ª CIRCUNSCRIÇÃO DE RECRUTAMENTO
TABELA NUMÉRICA
| Número
de funções |
Função ou série funcional |
Referência |
Salário Mensal Cr$ |
Despesa Mensal Cr$ |
|
2 2 |
Auxiliar de Escritório................................................................. |
IX |
500,00 |
12.000,00 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1943, Página 9576 (Publicação Original)