Legislação Informatizada - Decreto nº 12.634, de 18 de Junho de 1943 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.634, de 18 de Junho de 1943

Cria tabela numérica de pessoal extranumerário mensalista, da 15ª Circuncrição de Recrutamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica criada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da 15.ª Circunscrição de Recrutamento, da Diretoria de Recrutamento, do Ministério da Guerra.

     Art. 2º  A despesa na importância de Cr$ 12.000,00 ( doze mil cruzeiros), será atendida à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., Anexo 08, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

 

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DE RECRUTAMENTO

15.ª CIRCUNSCRIÇÃO DE RECRUTAMENTO

TABELA NUMÉRICA

Número

de

funções

Função ou série funcional

Referência

Salário

Mensal Cr$

Despesa

Mensal

Cr$

2

2

Auxiliar de Escritório.................................................................

IX

500,00

12.000,00



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1943, Página 9576 (Publicação Original)