Legislação Informatizada - Decreto nº 12.632, de 18 de Junho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.632, de 18 de Junho de 1943

Dispõe sobre a direção do Hospital Militar de Campo Grande e do Hospital Militar de Belém.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º O cargo de Diretor do Hospital Militar de Campo Grande e o de Diretor do Hospital Militar de Belém poderão ser exercidos por oficial médico com o pôsto de Tenente Coronel ou de Major, devendo porém, êsse pôsto ser inferior ao do Chefe do Serviço de Saúde da Região Militar.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1943, Página 9576 (Publicação Original)