Legislação Informatizada - Decreto nº 12.632, de 18 de Junho de 1943 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.632, de 18 de Junho de 1943
Dispõe sobre a direção do Hospital Militar de Campo Grande e do Hospital Militar de Belém.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O cargo de Diretor do Hospital Militar de Campo Grande e o de Diretor do Hospital Militar de Belém poderão ser exercidos por oficial médico com o pôsto de Tenente Coronel ou de Major, devendo porém, êsse pôsto ser inferior ao do Chefe do Serviço de Saúde da Região Militar.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1943, Página 9576 (Publicação Original)