Legislação Informatizada - Decreto nº 12.540, de 7 de Junho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.540, de 7 de Junho de 1943

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe H da carreira de Médico do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Americano Daltro de Almeida, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1943, Página 8967 (Publicação Original)