Legislação Informatizada - Decreto nº 12.478, de 27 de Maio de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.478, de 27 de Maio de 1943

Declara de utilidade pública a desapropriação do imóvel situado na praça D. Pedro II nº 186, na cidade de Uruguaiana, do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e, de acordo com o disposto no art. 5.º, letras h e m, combinado com o art. 6.º, do decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a desapropriação do imovel situado na praça D. Pedro II n. 186, em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de Adelina Severo Carneiro Monteiro e outros, e onde funciona e Alfândega da mesma cidade.

     Art. 2º. Fica o Ministério da Fazenda, por intermédio da Diretoria do Domínio da União, autorizada a efetivar, com urgência, nos termos do art. 10 do decreto-lei nº 3.365, citado, a desapropriação do imovel de que trata o artigo anterior, para o fim de construção de edifício ou de readaptação do já existente, destinado à referida Alfândega.

     Art. 3º. A despesa com a desapropriação ora decretada correrá pela verba 5 - consignação II - inciso 04 (Desapropriação e aquisição de imoveis).

     Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1943, Página 8356 (Publicação Original)