Legislação Informatizada - Decreto nº 12.468, de 24 de Maio de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.468, de 24 de Maio de 1943

Aprova tabela numérica para o pessoal mensalista do 3º Batalhão Rodoviário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista do 3.º Batalhão Rodoviário - Armazém Reembolsável Regimental - da 3.ª Região Militar do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de Cr$ 33.000,00 (tinta e três milhões de cruzeiros), à conta de suas próprias rendas, de acordo com o art. 1.º do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agôsto de 1941.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1943, Página 8151 (Publicação Original)