Legislação Informatizada - Decreto nº 12.433, de 19 de Maio de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.433, de 19 de Maio de 1943

Concede à Sociedade Irmãos Ciscato & Cia., autorização para funcionar, de acordo com o que prescreve o decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Irmãos Ciscato & Cia., com sede em Guarapuava, Estado do Paraná,

DECRETA:

    Artigo único. É concedida à sociedade Irmãos Ciscato & Cia., autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1943, Página 8227 (Publicação Original)