Legislação Informatizada - Decreto nº 12.433, de 19 de Maio de 1943 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.433, de 19 de Maio de 1943
Concede à Sociedade Irmãos Ciscato & Cia., autorização para funcionar, de acordo com o que prescreve o decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Irmãos Ciscato & Cia., com sede em Guarapuava, Estado do Paraná,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade Irmãos Ciscato & Cia., autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1943, Página 8227 (Publicação Original)