Legislação Informatizada - Decreto nº 12.348, de 7 de Maio de 1943 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.348, de 7 de Maio de 1943
Transfere, à Sociedade Força e Luz Bom Sucesso Limitada, a concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Salto Bom Sucesso, situado no Rio do Peixe, 1º Distrito do Município de Caçador, Estado de Santa Catarina, outorgada a Primo Tedesco, pelo decreto nº 832, de 19 de maio de 1936.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do decreto nº. 832, de 19 de maio de 1936,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida à Sociedade Força de Luz Bom Sucesso Limitada, com sede na cidade e município de Caçador, do Estado de Santa Catarina, a concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Salto Bom Sucesso, situado no Rio do Peixe, 1º Distrito do Município e Estado referidos, outorgada a Primo Tedesco, pelo decreto n. 832, de 19 de maio de 1936.
Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior, a Sociedade Força e Luz Bom Sucesso Limitada, fica sub-rogada em todos os direitos e obrigações anteriormente atribuídos a Primo Tedesco, pelo referido decreto n. 832, pelo contrato de concessão assinado em 15 de fevereiro de 1940, pelo Código de Águas e demais leis em vigor, no que diz respeito à realização do aludido aproveitamento dos serviços de utilidade pública e do comércio de energia elétrica no citado município de Caçador, cuja concessão lhe fica transferida, nos mesmos têrmos e condições em que, anteriormente, foi outorgada ao referido Primo Tedesco.
Art.
3º Sob pena de caducidade do presente decreto, a Sociedade Força e Luz Bom
Sucesso Limitada, obriga-se a:
| a) | registrá-lo na Divisão de Águas, dentro do prazo de trinta (30) dias após a sua publicação; |
| b) | asinar o contrato de transferência, dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da data em que for publicada a aprovação da respectiva minuta pelo Ministro da Agricultura, contrato esse que, como aditamento, ficará fazendo parte integrante do contrato de concessão, anteriormente assinado pelo aludido Primo Tedesco. |
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1943, Página 8437 (Publicação Original)