Legislação Informatizada - Decreto nº 12.342, de 5 de Maio de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.342, de 5 de Maio de 1943
Altera as tabelas numéricas, ordinária e suplementar do pessoal extranumerário mensalista do Serviço de Radiofusão Educativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, as tabelas numéricas ordinária e suplementar do pessoal Extranumerário mensalista do Serviço de Radiodifusão Educativa, do Ministério da Educação e Saúde, ora em vigor.
Art. 2º O aumento da despesa resultante da aludida alteração, no valor de Cr$81.000,00 ( oitenta e um mil cruzeiros) deverá ser coberto pelo destaque feito à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1943; 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
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Número |
Séries funcionais |
Ref |
Tab |
Número |
Séries funcionais |
Ref |
Tabela |
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1 |
Assistente.............. |
VII |
numérica |
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1 |
Bibliotecário .......... |
VII |
numérica |
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2 |
Auxiliar de
Escritório |
VII |
Num |
5 |
Auxiliar de
Escritório |
VII |
numérica |
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1 |
Locutor .................... |
XV |
Num |
3 |
Locutor..................... |
XI XV |
numérica |
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1 |
Porteiro.................... |
IX |
numérica |
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3 |
Tradutor................... |
XIII |
numérica |
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1 |
Locutor .................... |
X |
Supl |
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1943, Página 6980 (Publicação Original)