Legislação Informatizada - Decreto nº 12.342, de 5 de Maio de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.342, de 5 de Maio de 1943

Altera as tabelas numéricas, ordinária e suplementar do pessoal extranumerário mensalista do Serviço de Radiofusão Educativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica alterada, na forma da relação anexa, as tabelas numéricas ordinária e suplementar do pessoal Extranumerário mensalista do Serviço de Radiodifusão Educativa, do Ministério da Educação e Saúde, ora em vigor.

     Art. 2º  O aumento da despesa resultante da aludida alteração, no valor de Cr$81.000,00 ( oitenta e um mil cruzeiros) deverá ser coberto pelo destaque feito à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1943; 122° da Independência e 55° da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

MINISTÉRIO  DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número
de
funções

Séries funcionais

Ref

Tab

Número
de
funções

Séries funcionais

Ref

Tabela

 

 

 

 

1

Assistente..............

VII

numérica

 

 

 

 

1

Bibliotecário ..........

VII

numérica

2
1

Auxiliar de Escritório
.................................

VII
VIII

Num
Num

5
3

Auxiliar de Escritório
.................................

VII
VIII

numérica
numérica

1

Locutor ....................

XV

Num

3
1

Locutor.....................
.................................

XI XV

numérica
numérica

 

 

 

 

1

Porteiro....................

IX

numérica

 

 

 

 

3

Tradutor...................

XIII

numérica

1

Locutor ....................

X

Supl

 

 

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1943, Página 6980 (Publicação Original)