Legislação Informatizada - Decreto nº 12.305, de 26 de Abril de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.305, de 26 de Abril de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Lino de Sousa a pesquisar amianto, mica e associados no município de Pomba, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Lino de Souza a pesquisar amianto, mica e associados no lugar denominado "Fazenda Ribeirão de Santana", no distrito de Taboleiro, do município de Pomba do Estado de Minas Gerais, nas duas seguintes áreas, perfazendo dezessete hectares e trinta e quatro ares (17,34 Ha): Primeira área, de nove hectares (9 Ha), delimitada por um losango tendo um dos vértices situado à distância de setenta metros (70 m), rumo quarenta e seis graus noroeste (46º NW) da confluência dos córregos Fundo e da Serra e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo teem o comprimento de trezentos metros (300 m) e os rumos de oito graus nordeste (8º NE) e oitenta graus noroeste (80º NW), respectivamente. Segunda área, de oito hectares e trinta e quatro ares (8,34 Ha), delimitada por um losango, tendo um dos vértices situado à distância de cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros (52,50 m), rumo oitenta e quatro graus noroeste (84º NW) da confluência dos córregos do Mato e da Baixada e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo, teem o comprimento de trezentos metros (300 m) e os rumos de sessenta e quatro graus sudeste (64º SE) e quarenta e oito graus sudoeste (48º SW), respectivamente.

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1943, Página 6470 (Publicação Original)