Legislação Informatizada - Decreto nº 12.236, de 13 de Abril de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.236, de 13 de Abril de 1943

Aprova tabela numérica para o pessoal mensalista do Destacamento Misto de Fernando de Noronha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada para vigorar a partir de 1 de janeiro do corrente ano, a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista do Destacamento Misto de Fernando de Noronha do Ministério da Guerra.

     Art. 2º A despesa anual na importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), correrá à conta das respectivas rendas, na forma do decreto-lei nº 3.490, de 12 de agosto de 1941.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1943, Página 5869 (Publicação Original)