Legislação Informatizada - Decreto nº 12.129, de 1º de Abril de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.129, de 1º de Abril de 1943

Altera tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista do Departamento dos Correios e Telégrafos e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam alteradas na forma da relação anexa, as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalistas das Diretoria Regional do Amazonas e Acre e Diretoria Regional de Porto Velho, do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, atualmente em vigor.

    Art. 2º Consequentemente, as tabelas explicativas da dotação orçamentária do pessoal extranumerário que acompanham o Anexo 20 do Orçamento Geral da União para 1943, passam a vigorar com as seguintes alterações:

      Onde se lê: 05 - Mensalistas

    30 - Departamento dos Correios e Telégrafos

          03 - Diretoria Regional de Amazonas e Acre...............................................1.031.400,00

          22 - Diretoria Regional de Porto Velho.........................................................616.200,00

      Leia-se: 05 Mensalistas

    Departamento dos Correios e Telégrafos

          03 - Diretoria Regional de Amazonas e Acre...............................................997.800,00

          22 - Diretoria Regional de Porto Velho.........................................................649.800,00

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1943, Página 5019 (Publicação Original)