Legislação Informatizada - Decreto nº 12.122, de 30 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.122, de 30 de Março de 1943

Altera a tabela numérica do pessoal mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 5ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1.º A tabela numérica do pessoal mensalista de Subsistência da 5.ª Região Militar da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra, aprovada pelo decreto 9.134, de 27 de março de 1972, fica alterada na forma da relação anexa.

    Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra.

Ministério da Guerra

SUBDIRETORIA DE SUBSITÊNCIA DO EXÉRCITO - ESTABELECIMENTO DE SUBSISTÊNCIA DA 5.ª REGIÃO MILITAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

Séries funcionais

Ref

Tabela

Número

de

funções

Séries funcionais

Ref

Tabela

4

1

__

1

__

3

3

8

__

Amanuense Auxiliar................

Amanuense Auxiliar....................

Amanuense Auxiliar....................

Auxiliar de Escritório...................

Auxiliar de Escritório................

Praticante de Escritório............

XIII

XIV

__

XVI

__

IX

XI

V

__

Numérica

Numérica

__

Numérica

__

Numérica

Numérica

Numérica

__

3

1

1

1

3

3

3

__

2

Amanuense Auxiliar.............

Amanuense Auxiliar.............

Amanuense Auxiliar.............

Amanuense Auxiliar.............

Auxiliar de Escritório...........

Auxiliar de Escritório...........

Auxiliar de Escritório...........

Praticante de Escritório.......

XIII

XIV

XV

XVI

VII

IX

XV

__

VI

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

__

Numérica

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1943, Página 4875 (Publicação Original)