Altera a tabela numérica do pessoal mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 5ª Região Militar.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.º A
tabela numérica do pessoal mensalista de Subsistência da 5.ª Região
Militar da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da
Guerra, aprovada pelo decreto 9.134, de 27 de março de 1972, fica alterada
na forma da relação anexa.
Art. 2.°
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1943,
122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra.
Ministério da Guerra
SUBDIRETORIA DE SUBSITÊNCIA DO
EXÉRCITO - ESTABELECIMENTO DE SUBSISTÊNCIA DA 5.ª REGIÃO MILITAR
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
|
Número
de
funções |
Séries funcionais |
Ref |
Tabela |
Número
de
funções |
Séries funcionais |
Ref |
Tabela |
|
4
1
__
1
__
3
3
8
__ |
Amanuense
Auxiliar................
Amanuense Auxiliar....................
Amanuense Auxiliar....................
Auxiliar de Escritório...................
Auxiliar de Escritório................
Praticante de Escritório............ |
XIII
XIV
__
XVI
__
IX
XI
V
__ |
Numérica
Numérica
__
Numérica
__
Numérica
Numérica
Numérica
__ |
3
1
1
1
3
3
3
__
2 |
Amanuense Auxiliar.............
Amanuense Auxiliar.............
Amanuense Auxiliar.............
Amanuense Auxiliar.............
Auxiliar de Escritório...........
Auxiliar de Escritório...........
Auxiliar de Escritório...........
Praticante de Escritório....... |
XIII
XIV
XV
XVI
VII
IX
XV
__
VI |
Numérica
Numérica
Numérica
Numérica
Numérica
Numérica
Numérica
__
Numérica | |
|
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1943