Legislação Informatizada - Decreto nº 12.027, de 22 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.027, de 22 de Março de 1943

Extingue cargo excedente

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto um (1) cargo da classe J da carreira de Engenheiro do Quadro V - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da exoneração de Raymundo Pinheiro Bogéa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1943, Página 4283 (Publicação Original)