Legislação Informatizada - Decreto nº 11.985, de 18 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.985, de 18 de Março de 1943

Autoriza queo Ginásio do Estado, com sede em Jaboticabal, no Estado de São Paulo, funcione como colégio.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei nº 4.245, de 9 abril de 1942,

     DECRETA:

     Art. 1º O Ginásio do Estado, com sede em Jaboticabal, no Estado de São Paulo, fica autorizado a funcionar como colégio.

     Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Estadual de Jaboticabal.

     Art. 3º A equiparação, que pelo presente decreto é concedida ao Colégio Estadual de Jaboticabal, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1943, Página 10357 (Publicação Original)