Legislação Informatizada - Decreto nº 11.973, de 18 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.973, de 18 de Março de 1943

Autoriza que o Ginásio do Estado, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, funcione como colégio.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n. 4.245, de 9 de abril de 1942,

     DECRETA:

     Art. 1º O Ginásio do Estado, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, fica autorizado a funcionar como colégio.

     Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Estadual de São Paulo.

     Art. 3º A equiparação, que pelo presente decreto é concedida ao Colégio Estadual de São Paulo, considerar-se-á, quanto aos seus cursos Clássico e científico, sob regime do inspeção preliminar.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1943, Página 10356 (Publicação Original)