Legislação Informatizada - Decreto nº 11.945, de 17 de Março de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 11.945, de 17 de Março de 1943
Autoriza que o Colégio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná, funcione como colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n.º 4.245, de 9 de abril de 1942,
DECRETA:
Art. 1º O Colégio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Sagrado Coração de Jesus.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Sagrado Coração de Jesus, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1943, Página 5866 (Publicação Original)