Legislação Informatizada - Decreto nº 11.921, de 17 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.921, de 17 de Março de 1943

Autoriza que o Colégio Ottati, com sede no Distrito Federal, funcione como colégio

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 4.245, de 9 de abril de 1942,

DECRETA:

     Art. 1º O Colégio Ottati, com sede no Distrito Federal, fica autorizado a funcionar como colégio.

     Art. 2º. A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Ottati.

     Art. 3º. O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Ottati, considerar-se-à, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1943, Página 4633 (Publicação Original)