Legislação Informatizada - Decreto nº 11.921, de 17 de Março de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 11.921, de 17 de Março de 1943
Autoriza que o Colégio Ottati, com sede no Distrito Federal, funcione como colégio
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 4.245, de 9 de abril de 1942,
DECRETA:
Art. 1º O Colégio Ottati, com sede no Distrito Federal, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º. A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Ottati.
Art. 3º. O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Ottati, considerar-se-à, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1943, Página 4633 (Publicação Original)