Legislação Informatizada - Decreto nº 11.908, de 16 de Março de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 11.908, de 16 de Março de 1943
Altera tabelas numéricas do pessoa extranumérico-mensalista do Ministério da Agricultura e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas na forma da relação anexa e a partir de 1 de janeiro do corrente ano, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Divisão do Material e Divisão do Orçamento, do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Conseqüentemente, as tabelas explicativas do Anexo 12 do Orçamento Geral da União para 1943, ficam alteradas, a partir da mesma data, na forma abaixo:
ONDE SE LÊ:
05 - Mensalistas:
04 - Departamento de
Administração:
03 - Divisão do
Material.................................................Cr$
168.600.00
05 - Divisão do
Orçamento............................................Cr$ 295.200,00
LEIA-SE:
05 - Mensalistas:
04 - Departamento de
Administração:
03 - Divisão do
Material.................................................Cr$
187.800,00
05 - Divisão do
Orçamento............................................Cr$ 276.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1943, Página 3995 (Publicação Original)