Legislação Informatizada - Decreto nº 11.908, de 16 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.908, de 16 de Março de 1943

Altera tabelas numéricas do pessoa extranumérico-mensalista do Ministério da Agricultura e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

      Art. 1º Ficam alteradas na forma da relação anexa e a partir de 1 de janeiro do corrente ano, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Divisão do Material e Divisão do Orçamento, do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.

      Art. 2º Conseqüentemente, as tabelas explicativas do Anexo 12 do Orçamento Geral da União para 1943, ficam alteradas, a partir da mesma data, na forma abaixo:

ONDE SE LÊ:
05 - Mensalistas:
04 - Departamento de Administração:
     03 - Divisão do Material.................................................Cr$ 168.600.00
     05 - Divisão do Orçamento............................................Cr$ 295.200,00

LEIA-SE:
05 - Mensalistas:
04 - Departamento de Administração:
     03 - Divisão do Material.................................................Cr$ 187.800,00
     05 - Divisão do Orçamento............................................Cr$ 276.000,00

      Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1943, Página 3995 (Publicação Original)