Legislação Informatizada - Decreto nº 11.905, de 16 de Março de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 11.905, de 16 de Março de 1943
Cria uma função de artífice na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações do Ministério da Fazenda
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, 1 (uma) função de artífice, referência IX.
Art. 2º A despesa resultante da criação a que se refere o artigo anterior, na importância de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros), deverá correr à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., 04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional, 06 - Serviço Pessoal, Anexo 14, do vigente orçamento da União.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Romero Estelita
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1943, Página 3917 (Publicação Original)