Legislação Informatizada - Decreto nº 11.901, de 16 de Março de 1943 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 11.901, de 16 de Março de 1943
Aprova nova tabela numérica para o pessoal mensalista do Estabelecimento do Material de Intendência do Rio
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, em substituição à existente a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista da seção Comercial do Estabelecimento de Material de Intendência do Rio, da Subdiretoria de Material de Intendência do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de Cr$127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos cruzeiros), à conta de suas próprias rendas, de acordo com o art. 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
MINSTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO
SUBDIRETORIA DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO
ESTABELECIMENTO DE
MATERIAL DE INTENDÊNCIA DO RIO
(Seção Comercial)
Tabela numérica
Nº Função
Referência Salário
mensal
Salário anual
Cr$
Cr$
1 Armazenista X
550,00
6.600,00
1
Armazenista
IX
500,00
6.000,00
1 Armazenista VIII
450,00
5.400,00
4
Armazenista VII
400,00
19.200,00
1 Auxiliar de
Escritório XI
600,00
7.200,00
1
Auxiliar de
Escritório IX
500,00
6.000,00
7 Auxiliar
de
Escritório VII
400,00
33.600,00
9
Praticante de
Escritório VI
350,00
37.800,00
26
127.200,00
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1943, Página 3917 (Publicação Original)