Legislação Informatizada - Decreto nº 11.875, de 11 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.875, de 11 de Março de 1943

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos 2 (dois) cargos da classe B, da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da demissão de Luiz de Almeida Pequeno e do falecimento de Emílio Tielem, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1943, Página 3661 (Publicação Original)